Medida atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil para o município de Jacobina e de R$ 30 mil para o chefe de gabinete.
A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar neste sábado (24), a suspensão imediata de práticas que podem caracterizar assédio eleitoral contra servidores e outros trabalhadores vinculados à Prefeitura de Jacobina, no norte da Bahia.
A medida atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) contra o município e o chefe de gabinete da prefeitura, Leopoldo Moraes Passos. O g1 entrou em contato com a gestão municipal para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Segundo o MPT, trabalhadores municipais teriam sido constrangidos a apoiar um determinado candidato nas eleições, sob ameaça de perda do emprego ou exclusão dos quadros da administração municipal. A ação aponta que Leopoldo Moraes Passos teria promovido reuniões e contatos com servidores para exigir a divulgação de propaganda política em perfis e status do WhatsApp, além de pressioná-los a votar em um candidato específico no segundo turno.
Na decisão, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira determinou que a prefeitura divulgue, até a meia-noite deste sábado, um comunicado oficial informando que o voto é livre e secreto e que nenhum trabalhador será obrigado a manifestar apoio político ou sofrerá consequências funcionais por sua escolha eleitoral. A determinação serve para:
- servidores efetivos;
- ocupantes de cargos comissionados;
- contratados temporários;
- conselheiros tutelares;
- estagiários;
- trabalhadores terceirizados.
A liminar também proíbe o município e o chefe de gabinete de convocar reuniões, realizar contatos pessoais, telefonemas ou enviar mensagens para pedir, orientar, induzir ou exigir apoio político de trabalhadores. Além disso, fica vedada a exigência de publicações em redes sociais, bem como a solicitação de fotos, vídeos ou qualquer outro meio de comprovação de voto.
O magistrado ressaltou que o voto secreto e a liberdade de escolha política são direitos garantidos pela Constituição Federal. Embora as denúncias ainda dependam de aprofundamento durante a instrução do processo, o juiz entendeu que os indícios apresentados pelo MPT e a proximidade da votação justificam a adoção imediata de medidas preventivas.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil para o município de Jacobina e de R$ 30 mil para Leopoldo Moraes Passos, além de multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações.
O processo também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para apuração de possíveis ilícitos eleitorais, criminais e atos de improbidade administrativa.
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