Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse. Decisão cabe recurso.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito da cidade de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro da gestão dele, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres da cidade.
Segundo órgão, não há documentação que comprove a utilização do dinheiro em obras ou serviços públicos, ao longo do exercício de 2020, quando houve o repasse do montante.
Os dois gestores também foram punidos com multa de R$ 5 mil e serão denunciados em representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para apuração e punição por eventuais crimes.
A decisão, tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCM-BA, ainda cabe recurso. A equipe de reportagem entrou em contato com o ex-prefeito e o ex-tesoureiro, mas não teve retorno até a última atualização deste texto.
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Entenda decisão
Segundo o TCM-BA, ao examinarem a documentação contábil e movimentação bancária, os auditores constataram a realização de transferências bancárias, no valor total de R$ 16.152.719,90, sem identificação da destinação dos recursos.
Também foram identificadas movimentações irregulares na conta bancária destinada aos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Constatou-se, durante o exame, a ausência de um total de R$7.575.373,57.
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Coincidentemente, conforme pontuou o órgão, este mesmo valor foi registrado como crédito em uma outra conta nominada como “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”.Além disso, a área técnica apurou que durante o exercício de 2020, ocorreram diversas transferências para as empresas “Igor Cerqueira de Oliveira”; “C. C. M. da Silva Consultoria Contábil” — empresa que tem como titular o próprio tesoureiro da Prefeitura de Remanso — e “Comércio Valle R. Ltda.”, totalizando R$8.663.200,00; R$1.006.035,14 e R$2.125.986,32, respectivamente, sem apresentações de contratos, empenhos de despesas e processos de pagamentos em nome dos referidos credores, bem como registros acerca de suas contratações em exercícios anteriores (2018 e 2019), que justificassem tais pagamentos. Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, a atitude dos denunciados em se manterem silentes diante dos graves fatos apontados é, de certa forma, “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”. TCM determina que ex-prefeito e ex-tesoureiro da cidade de Remanso devolvam R$ 23 milhões aos cofres públicos
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