Montadora entrou no cadastro após resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024. Ao todo, 220 funcionários haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari.
A montadora chinesa de carros elétricos BYD está entre os 169 nomes novos incluídos na atualização da “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego, que divulga os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
A montadora entrou no cadastro após o resgate de trabalhadores chineses em dezembro de 2024. Ao todo, 220 funcionários haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Os funcionários chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local.
Segundo as autoridades, os passaportes foram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, com jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal. Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço provocado pela falta de folgas.
O MPT-BA também apontou que todos os trabalhadores entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades desempenhadas na obra.
Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e decidiu encerrar o contrato com a empresa. A montadora afirmou ainda que não tolerava desrespeito à legislação brasileira e à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.
No fim de 2025, o MPT-BA firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.
Após o acordo, a BYD afirmou que mantinha compromisso inegociável com os direitos humanos e informou que iria se manifestar nos autos da ação movida pelo órgão.
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'Lista suja'
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| Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal |
Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão.
Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à "lista suja" se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.
A "lista suja" foi criada em 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). Sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Ao longo das operações, mais de R$ 160 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. Esse resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.
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Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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