O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta quarta-feira (28), pela cassação dos mandatos de três vereadores do município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, após constatar irregularidades no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Por maioria de votos, a Corte acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Ricardo Maracajá, que apontou falhas nas candidaturas femininas apresentadas pelos partidos envolvidos no pleito, caracterizando fraude à legislação eleitoral que exige percentual mínimo de mulheres na composição das chapas.

Com a decisão, perdem os mandatos os vereadores Joelio Araújo, Beço Gente da Gente e César da Lindóia.

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Em razão do novo recálculo do quociente eleitoral, assumem as vagas na Câmara Municipal os suplentes Manasses, Criolo e Flor.

A ação foi movida pelo partido Avante, que questionou a regularidade das candidaturas femininas utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem efetiva participação na disputa eleitoral.

Segundo o TRE-BA, a prática compromete a lisura do processo eleitoral e viola a política pública de incentivo à participação das mulheres na política.

A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, mas já provoca mudança imediata na composição do Legislativo municipal de Lauro de Freitas.


por  Cidades Baiana

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