CCJ aprova racismo, misoginia e homofobia “em nome de Deus”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei que redesenha de forma profunda — e controversa — a relação entre liberdade religiosa, direitos humanos e responsabilização penal no Brasil. Sob o argumento de proteger o “sagrado” e garantir a liberdade de crença, o texto aprovado endurece as penas para quem perturbar ou impedir cerimônias religiosas, mas, ao mesmo tempo, abre uma brecha inédita na Lei do Racismo ao isentar manifestações religiosas de punições por discriminação.

Relatado pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP), o substitutivo ao Projeto de Lei 1804/2015 foi aprovado por 41 votos a 15, evidenciando a forte polarização em torno do tema. A proposta consolida outras 37 iniciativas apensadas e altera tanto o Código Penal quanto a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A mudança mais visível ocorre no crime de ultraje a culto, vilipêndio ou impedimento de cerimônia religiosa. Hoje classificado como infração de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa, o crime passaria a ser punido com reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Na prática, isso retira a possibilidade de penas alternativas simples e impõe um rigor penal muito maior.

Segundo Feliciano, a legislação atual seria “demasiado branda” e incentivaria a reincidência e o desrespeito público à fé. Em seu relatório, o deputado sustenta que a Constituição garante a liberdade de consciência e de crença, bem como a proteção aos locais de culto, direitos que estariam sendo violados por atos de zombaria ou interrupção de celebrações religiosas. O texto ainda prevê aumento de pena em dois terços quando houver emprego de violência.


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Até aqui, a proposta poderia ser lida como um reforço ao combate à intolerância religiosa — um problema real em um país marcado por ataques frequentes, sobretudo contra religiões de matriz africana. O ponto de ruptura, porém, está em outra alteração promovida pelo substitutivo.

Uma exceção perigosa na Lei do Racismo

O relatório de Feliciano acrescenta um parágrafo à Lei do Racismo estabelecendo que não constitui crime a “manifestação de crença, sermões, pregações, cultos, eventos e cerimônias, ensino ou orientação religiosa” realizados em contexto litúrgico, ainda que transmitidos pela internet ou outros meios de comunicação. Na prática, cria-se uma garantia de não criminalização para discursos proferidos a partir do púlpito.

Para a bancada governista e partidos de esquerda, trata-se de uma manobra legislativa que institui uma imunidade penal de facto para líderes religiosos, inclusive em casos de falas racistas, homofóbicas ou discriminatórias. Como o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao crime de racismo, o entendimento de técnicos legislativos é que a blindagem também alcançaria ataques à população LGBTQIA+.

O trecho foi duramente contestado pela Federação PSOL-Rede, que tentou retirá-lo por meio de destaque. A tentativa foi derrotada por 44 votos a 14, com apoio da oposição bolsonarista e de partidos do Centrão, sob a presidência da comissão comandada por Paulo Azi (União-BA).

A emenda foi apelidada por parlamentares governistas de “emenda Pastor André Valadão”, em referência ao líder da Igreja Batista da Lagoinha, alvo de ações judiciais por declarações homofóbicas feitas em cultos. Em 2023, a Justiça determinou a retirada de vídeos com esse teor das redes sociais. Para críticos do projeto, o novo texto legislativo impediria decisões semelhantes no futuro.
— Esse artigo abre um salvo-conduto para que crimes de ódio sejam blindados pelo contexto religioso — afirmou a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) durante a votação.



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Embate político e risco ao Estado laico

A sessão da CCJ foi marcada por embates intensos. Deputados como Bia Kicis (PL-DF), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pastor Eurico (PL-PE) acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto nomes como Maria do Rosário (PT-RS) e Patrus Ananias (PT-MG) se posicionaram contra o parecer, alertando para o risco de relativização de direitos humanos.

Para os críticos, o projeto vai além da proteção à liberdade religiosa e avança sobre o princípio do Estado laico, ao hierarquizar direitos e colocar a liberdade de pregação acima da dignidade de pessoas concretas. Populações negras, povos de terreiro e a comunidade LGBTQIA+ tendem a ser as mais afetadas por essa flexibilização da responsabilização penal.

Não se trata, afirmam, de defender a censura a conteúdos religiosos, mas de impedir que a fé seja instrumentalizada como escudo jurídico para a discriminação. Quando a lei protege o púlpito acima das pessoas, o que está em jogo não é apenas a liberdade de crença, mas o próprio pacto democrático.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal e, por fim, ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nada está decidido. Mas o sinal emitido pela CCJ é claro: em nome da fé, o Parlamento flerta com a criação de uma exceção perigosa na legislação antirracista brasileira.


por  Cidades Baiana - Revista Forum



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